AS FRONTEIRAS ENTRE OS SETORES

A união dos esforços das três poderosas ordens de organizações da sociedade tem-se tornado, atualmente, uma grande desordem e o que poderia ser uma parceria perfeita, transformou-se em uma difícil tarefa de delimitação das fronteiras de atuação de cada segmento. Contudo, todos eles encontram-se ocupados e às voltas com a solução dos problemas sociais. No Primeiro Setor, temos os governos, com as estruturas da administração pública em todos os níveis e instâncias reunidas; no Segundo, as empresas focadas na geração de lucros e no Terceiro, uma parcela da sociedade civil, não governamental, composta por organizações sem fins lucrativos, cujo objetivo é gerar serviços sociais de caráter coletivo.

Organizações Não Governamentais (ONG’s)

O termo ONG refere-se, de modo genérico, a toda organização não pertencente ou vinculada a nenhuma instância de governo, em qualquer nível. Esse termo foi utilizado pela primeira vez pelo Conselho Econômico e Social (ECOSOC) das Nações Unidas, em 1950. No Brasil, as organizações não governamentais, sem fins lucrativos, ganham força a partir do processo de redemocratização política, que se deu após o período da Ditadura Militar (1964-1985).

A partir dos anos 90, alcançaram o lugar de instituições formais, constituindo assim uma forte ferramenta de mobilização social, de contribuição para a manutenção da democracia, uma vez que possibilitam a manifestação dos interesses das minorias. As ONG’s, geralmente, têm como missão a resolução de algum problema da sociedade, seja ele econômico, racial, ambiental, entre outros, ou ainda a reivindicação de direitos, melhorias e fiscalização do poder público. Passaram também a interferir na criação de políticas públicas inclusivas, a partir de ações voltadas para a cultura, educação, geração de emprego e renda, preservação do meio ambiente, tecnologias sociais e tantas outras.

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público(OSCIP’s)

O que é? Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, normalmente são sociedades civis, sem fins lucrativos, de direito privado e de interesse público. OSCIP é uma qualificação decorrente da lei 9.790, de 23/03/99, ou seja, são ONGs, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal, ao comprovar o cumprimento de certos requisitos.

A Lei 9.790 de 23/03/99, também conhecida como Lei do Terceiro Setor, é um marco na organização desse setor. Promulgada a partir de discussões promovidas entre governo e lideranças de organizações não governamentais, essa lei é o reconhecimento legal e oficial das ONGS, principalmente pela transparência administrativa que a legislação exige.

As ONGS, com a adoção da Lei 9.790 provavelmente passarão a ser "chamadas" de OSCIP's, são entidades privadas, atuando em áreas típicas do setor público e, pelo interesse social que despertam, merecem ser, eventualmente, financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada, para que suportem iniciativas sem retorno econômico.

Como qualificação, a OSCIP é opcional, isto é, as ONGS já constituídas podem optar pela obtenção da qualificação; contudo, as novas devem se qualificar como OSCIP. Para obter essa qualificação, além de ser necessário o cumprimento de alguns pré-requisitos que a legislação estabelece, devem se enquadrar em alguns dos objetivos sociais e finalidades, já estabelecidos na lei, a saber:

  • Promoção da assistência social.
  • Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.
  • Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações.
  • Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações.
  • Promoção da segurança alimentar e nutricional.
  • Defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
  • Promoção do voluntariado.
  • Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
  • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direito e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.
  • Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
  • Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima.
Fonte: SEBRAE MINAS ( www.sebraeminas.com.br )



Responsabilidade Social

As formas concretas de exercício do conceito de responsabilidade social são várias; no entanto, o cerne da idéia está na ética pública, no respeito ao ser humano, no ambiente e na ruptura com as práticas puramente egoístas e de interesse próprio.

A Responsabilidade Social, no fundo, é sempre do indivíduo, nunca de uma empresa jurídica, nem de um Estado impessoal. Caso contrário, as pessoas repassariam as suas responsabilidades às empresas e aos governos, ao invés de assumirem para si. Dessa forma, essa responsabilidade diz respeito a uma atitude ética em relação, sobretudo, ao meio social, seja a comunidade, os consumidores, o ambiente político, entre outros.



Números:

  • O terceiro setor possui 12 milhões de pessoas (gestores, voluntários, doadores e beneficiados);
  • Em Minas Gerais são cerca de 600 fundações;
  • No mundo inteiro, as empresas colaboraram somente com 10% da verba filantrópica global, enquanto as pessoas físicas, notadamente da classe média, doam os 90% restantes;
  • Das 500 maiores empresas brasileiras, somente 100 contribuem com o Terceiro Setor;
  • Das 250 empresas multinacionais com negócios instalados no Brasil, somente 20 são parceiras do Terceiro Setor;
Fontes: www.filantropia.org / Diagnóstico do Terceiro Setor – CAOTS-MG


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